Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. I - DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DE «CTVA E «PORTE EM ANUÊNIOS/ATS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA.Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta para o reexame, revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. A pretensão posta na revista, buscando deferimento de diferenças salariais pela inclusão das parcelas «CTVA e «Porte na base de cálculo do «adicional por tempo de serviços, demandaria o revolvimento de matéria fática para além do contido no acórdão recorrido, uma vez que o Regional, no tema, concluiu categoricamente que «examinando-se os contracheques do período imprescrito, não se verifica o pagamento de CTVA ou de Porte que possa resultar na constatação de que a Reclamada não calculou corretamente o adicional, inexistindo, assim, quaisquer diferenças a serem deferidas ao Reclamante. Neste contexto, decidir como pretende a reclamante pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância extraordinária, na linha da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.II - PRETENSÃO DE REFLEXOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA E/OU DE ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA.O Regional concluiu ser indevida a inclusão da Função Gratificada / Adicional de Incorporação de Função na base de cálculo do ATS, consignando que tal parcela é paga «de forma diversa do ‘complemento do salário-padrão’". A essa conclusão chegou pela interpretação do normativo interno da CEF, segundo o qual, de forma expressa, estabelece as parcelas que compõem a sua base de cálculo do ATS. Nesta senda, a admissibilidade da revista se daria apenas por divergência jurisprudencial, não por violação do CLT, art. 457, § 1º, diante da origem regulamentar, extralegal, da vantagem. Os arestos aproveitáveis para confronto de teses trazidos na revista não guardam a devida especificidade com a hipótese dos autos, na medida em que não tratam da inclusão da parcela Função Gratificada e/ou Adicional de Incorporação de Função na base de cálculo do ATS. Incidência da Súmula 296/TST.Recurso de revista não conhecido.
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