Jurisprudência Selecionada
1 - TST
IGM/mf AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, em relação à negativa de prestação jurisdicional, ante os óbices do art. 896, § 1º-A, I, III, e IV, da CLT, uma vez que a Parte transcreveu o teor do acórdão regional em sede de embargos de declaração no início das razões recursais, sem reproduzir seus excertos no tópico relativo à insurgência, bem como não reproduziu o trecho da petição dos embargos de declaração, obstáculos que, por si sós, contaminaram a transcendência da causa quanto à questão. 2. Ademais, em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, o agravo de instrumento da Reclamada foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT e das Súmula 333/TST e Súmula 442/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 19.555,34, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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