Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. CATEGORIA DE FINANCIÁRIOS. ENQUADRAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO ESPECÍFICA
Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. As alegações postas no agravo que visam a exclusão de responsabilidade solidária da reclamada não foram formuladas no recurso de revista, o que constitui inovação, não admitida. A parte não renova a argumentação de contrariedade da Súmula 331/TST, I. Não está demonstrada a alegada divergência jurisprudencial. O TRT constatou que os serviços prestados pelo reclamante se inserem «na estrutura organizacional criada pela LEADER MAGAZINE, a LEADERCARD, o BRADESCO e a Promotora (reclamadas). Nesse contexto, concluiu que a atividade do reclamante «é pertinente à atividade das empresas de financiamento, atuando a primeira ré declaradamente empreendimento conjunto para captação de recursos que são emprestados no mercado consumidor, isto é o que basta para considerá-la inserida na condição de financiário por consequência da atividade econômica preponderante da empregadora . Por sua vez, o aresto transcrito não traz identidade com os fatos descritos no acórdão do TRT, na medida em que se baseia em funções diversas e aborda a matéria sob a perspectiva de reconhecimento da condição de bancário do trabalhador e de relação de emprego diretamente com o tomador de serviços (Súmula 296/TST, I). Assim, não há circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e o julgado citado pela parte (CLT, art. 896, § 8º). Agravo a que se nega provimento.... ()
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