Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 434.6579.1012.1644

1 - TJSP Direito Ambiental. Apelação Cível. Supressão de vegetação. Recurso da ré provido, recurso da autora prejudicado.

I. Caso em Exame Ação ordinária proposta em busca de autorização judicial para supressão, armazenamento e transporte de vegetação (cerrado) em loteamento urbano em Bauru. Sentença de primeira instância que autorizou apenas a supressão da vegetação, mas condicionou o armazenamento e transporte a autorização administrativa prévia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) a possibilidade de supressão de vegetação (cerrado) em imóveis inseridos em loteamento aprovado em 1947 e (ii) se a autorização para armazenamento e transporte da vegetação suprimida deve ser concedida judicialmente ou se deve seguir a via administrativa. III. Razões de Decidir 3. A análise documental revelou que o imóvel não se enquadra na situação jurídica discutida no IAC 0019292-98.2013.8.26.0071, pois, levado a registro em 1981, já se encontrava sujeito à legislação protetiva do cerrado. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso da CETESB provido; recurso da autora prejudicado. Tese de julgamento: As intervenções nos imóveis devem ser precedidas de provocação da CETESB para que proceda ao licenciamento ambiental, com a preservação dos percentuais legais aplicáveis à hipótese. Legislação Citada: CF/88, art. 23, VI, 24, VI e §§, 225; Lei 6.766/79; Lei Estadual 13.550/09; Lei Estadual 15.684/2015; Decreto 23.793/34; CPC/2015, art. 373, I, art. 85, § 2º, 3º e 11. Jurisprudência Citada: Agravo de Instrumento 2209883-50.2023.8.26.0000, Rel. Des. Torres de Carvalho, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 07.03.2024. Apelação Cível 0002813-98.2013.8.26.0404, Rel. Des. Torres de Carvalho, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 16.12.2021

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