Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RECLAMADA. COISA JULGADA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
O Regional esclareceu que «a despeito de as partes serem as mesmas, a causa de pedir e o pedido da presente Reclamação Trabalhista e da ação de 0108400- 71.1998.5.05.0016 RTOrd (fls. 169/187) são diversos, sobretudo porque possuem marcos prescricionais e interstício temporal específicos, sendo que uma foi ajuizada em 1998 e a outra em 2013, com pedidos delimitados entre março de 2008 a março de 2013". Logo, não há violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 301, VI, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido. FUNÇÃO DE MOTORISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Verifica-se que o trecho transcrito nas razões recursais não demonstra o prequestionamento em relação à aplicação da Súmula 294/TST, estando desatendido o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A reclamada não se insurge contra o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual, são devidas as horas extras relativas ao período não abrangido pelos controles de jornada trazidos aos autos, nos termos da Súmula 338/TST, I. Nesse contexto, o recurso esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I, além de não atender o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A alegação de que os intervalos intrajornada foram concedidos regularmente encontra óbice na Súmula 126/TST, pois o Regional asseverou que «os cartões de ponto encartados aos autos atestam que, na maioria dos dias laborados, havia a supressão do intervalo para descanso". No mais, tratando-se de contrato de trabalho anterior à Lei 13.467/2017, a decisão que considerou devido o pagamento do tempo integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido está em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Verifica-se que o trecho transcrito não demonstra o prequestionamento da matéria sob o aspecto dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, estando desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. MULTA NORMATIVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O Recurso não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento consolidado no âmbito TST de que basta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica a fim de se obter a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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