Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA EM BANHEIRO DE USO COLETIVO. CONFIGURAÇÃO DE BANHEIRO DE USO COLETIVO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1 - Em decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir-lhe adicional de insalubridade em grau máximo. Afirmou que, conforme laudo pericial e depoimentos testemunhais, foi verificado que a trabalhadora fazia limpeza em banheiros utilizados por uma quantidade entre 20 e 30 pessoas, tendo a Corte de origem considerado que, no caso, tratava-se de higienização de banheiros coletivos de grande circulação, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade. 3 - Questionado pela reclamada por meio de embargos de declaração sobre a norma coletiva segundo a qual seria considerado banheiro de grande circulação aquele com utilização efetiva igual ou superior a 99 pessoas, entendeu o TRT que tal «previsão mostra-se inadequada para definição pretendida, acrescentando que «a utilização de banheiros por uma grande quantidade de pessoas faz crescer, por mera questão de contingência, a possibilidade de contato com agentes patogênicos e, por consequência, os riscos de contágio de doenças Citou julgado desta Corte no qual constou tese de que as negociações coletivas não podem suprir direitos decorrentes de normas de ordem pública . 4 - No recurso de revista, alegou-se a contrariedade à Súmula 448/TST, II, bem como mencionou-se o art. 611-A, XII, da CLT, segundo o qual o acordo coletivo e a convenção coletiva prevalecem sobre a lei quando dispuserem, dentre outros, sobre «enquadramento de grau de insalubridade". 5 - A questão efetivamente suscitada pela parte (prevalência da norma coletiva que estipulou número mínimo de usuários para que o banheiro seja considerado de grande circulação não é tratada pela Súmula indicada pela parte, de modo que não é possível reconhecer contrariedade a seus termos. Efetivamente, essa Súmula estabeleceu um conceito aberto (instalação sanitária de grande circulação, deixando ao aplicador do direito uma margem para sua aplicação ao caso concreto, nada dispondo sobre a prevalência da norma coletiva. 6 - No mais, houve apenas menção ao art. 611-A, XII, da CLT nas razões recursais, mas ainda que tivesse sido alegada violação a esse dispositivo, não poderia ser apreciada por se trata de recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo. (CLT, art. 896, § 9º). 7 - Agravo a que se nega provimento.
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