Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 435.9161.0668.0026

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O Regional excluiu a incorporação dos décimos da gratificação por função, por considerar que a Lei Complementar 924/2002 do Estado de São Paulo, que instituiu a incorporação da gratificação de função ao servidor público, é inaplicável aos empregados públicos celetistas. Todavia, na jurisprudência desta Corte Superior, firmou-se a tese de que lei estadual não faz distinção entre servidor público estatutário ou celetista, de modo que a referida vantagem é extensível aos empregados públicos celetistas. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO TETO DO RGPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reformou a sentença e revogou o benefício de justiça gratuita, por considerar que o reclamante, embora tenha colacionado declaração de pobreza, não comprovou nos autos sua condição de hipossuficiente, pois continua trabalhando para a reclamada e aufere, mensalmente, renda superior a 40% do teto do RGPS. Todavia, na jurisprudência desta Corte Superior, com ressalva deste Relator, firmou-se a tese de que, à luz do § 3º do art. 99, e do art. 408, ambos do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, pelo que, mesmo no caso de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, continua aplicável a diretriz do item I da Súmula 463/TST. No mais, consoante reiteradamente vem decidindo esta Corte Superior, o percebimento de remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não elide a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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