Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação à penhora online. Gratuidade modulada (CPC/2015, art. 98, § 5º). Isenção apenas do preparo recursal. Execução de honorários advocatícios. Penhora online frutífera (R$ 289,53). Consoante recente orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, em se tratando de quantia inferior a quarenta salários mínimos bloqueada em conta corrente, a incidência da impenhorabilidade da poupança pressupõe que o valor constrito constitua reserva patrimonial, destinada a garantir o mínimo existencial do devedor e sua família. Precedente. Ausente prova, a cargo da agravante, de que o valor constrito constitui reserva financeira não destinada ao custeio das despesas do cotidiano, afasta-se a impenhorabilidade da poupança (CPC/2015, art. 833, X). Igualmente, ausente prova da alegada origem salarial, afasta-se a impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, IV. Precedentes. Tampouco houve indicação, pela agravante, de meio executivo menos gravoso para a satisfação do crédito da agravada (CPC/2015, art. 805). Há que se compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, não se antevendo indícios de que a medida impugnada tenha maculado a subsistência da agravante. Não há falar em litigância de má-fé da agravante, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito de defesa, afastada a incidência da penalidade postulada em contraminuta. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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