Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DOENÇA DO TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NEXO CAUSAL COM A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTRATO. SÚMULA 378/TST, II 1 -
Por meio de decisão monocrática reconheceu-se a transcendência e proveu-se o recurso de revista da reclamante quanto ao tema em epígrafe. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme diretriz da Súmula 378/TST, II, «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . 4 - Caso em que, examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou que «a reclamante adquiriu, no curso do contrato de trabalho, doença profissional em punho direito (tenossinovite), tendo o perito concluído que «há nexo entre a moléstia ortopédica em punho direito (tenossinovite) e o trabalho desenvolvido na reclamada . O TRT anotou, ainda, que «nada obstante o perito tenha verificado que, no momento da realização da perícia, não havia incapacidade laborativa, ressalvou que, na época da dispensa, a reclamante estava em tratamento médico para o punho direito . Asseverou a culpa da empregadora, por não ter «cumprido determinações legais relativas à proteção da saúde do trabalhador . Por fim, arrematou que «as condições de trabalho reinantes na empresa atuaram como causa, ainda que indireta para a patologia em punho direito (tenossinovite), que provocou incapacidade laborativa na autora na vigência do pacto empregatício . 5 - Percebe-se, portanto, que a reclamante adquiriu doença do trabalho em razão das atividades prestadas em favor da reclamada, gerando incapacidade para o trabalho, condição evidenciada somente após o encerramento do contrato e por meio da instrução processual. 6 - Trata-se de circunstâncias que se amoldam à diretriz da parte final da Súmula 378/TST, II, e autorizam o reconhecimento de garantia de emprego à reclamante, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118. 7 - Observe-se que as particularidades do caso concreto relativas à falta de cumprimento de requisitos formais, em especial porque decorrente do silêncio/ não reconhecimento pela empregadora da relação de causalidade entre o trabalho e a doença, justificam que seja assegurada à reclamante o direito à garantia de emprego postulada. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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