Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.
Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal . 2. Como o valor total da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A Autora não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, nem da correspondente trazida pelo Tribunal Regional. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1/TST «os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do CLT, art. 224, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o aludido precedente ao concluir pela impossibilidade de enquadramento da Autora como bancária, em razão de a Ré se tratar de cooperativa de crédito, e não de instituição financeira. Incidência da Súmula 333/TST. 3. A pretensão recursal em demonstrar que a Ré se trata de «banco esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. NÃO DESCONSTITUIÇÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO . 1. Ao teor da Súmula 338, II, desta Corte, a apresentação de registros de horário gera a presunção de veracidade da jornada de trabalho, cabendo ao empregado o ônus desconstituí-los. 2. No caso, o TRT registrou que «os controles de ponto noticiam jornadas bastante variáveis de entrada, saída e de intervalo para alimentação e que «caberia ao autor o ônus de comprovar o labor além dos horários lá anotados, e desse ônus não se desincumbiu a contento. 3. No contexto fático em que solucionada a lide, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 338, II/TST. 4. Quanto aos arts. 396, 399, I e 400, I, do CPC, houve inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico exigido pelo dispositivo a partir de matéria não prequestionada no trecho destacado pela recorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (TENOSSINOVITE) MAJORAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT majorou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (tenossinovite) para R$ 5.000,00, por entender que o valor de R$ 2.000,00 não foi justo e razoável, considerando o dano sofrido pela empregada . 3. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica valor excessivo para o fim de ensejar a intervenção excepcional desta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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