Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS RADIOTELEFONISTAS. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de enquadrar a reclamante, controladora de tráfego aéreo, nas normas especiais que regem a categoria dos radiotelefonistas, previstas no art. 227 e seguintes da CLT. No caso, extrai-se do acórdão regional que a atividade principal da autora é o monitoramento de aeronaves, sendo o trabalho com rádio e telefone acessório à sua função principal. Assim, considerando que as funções exercidas pela reclamante são variadas e não se concentram apenas nas atividades de radiotelefonia, não há como enquadrá-la na respectiva categoria. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. Não há, na legislação de regência nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. A interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido.
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