Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Prestação de Serviços de Telefonia. Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Indenização por Dano moral. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Dano Moral. Ausência de Configuração. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença pela qual foi julgada improcedente a pretensão deduzida na petição inicial, em razão de suposto descumprimento contratual. O apelante alegou cerceamento de defesa por indeferimento de produção de provas, especialmente de apresentação de gravações telefônicas. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se: (i) se o indeferimento de provas complementares configura cerceamento de defesa; (ii) se houve descumprimento contratual por parte da apelada; e (iii) se o caso configura dano moral indenizável. III. Razões De Decidir 3. O magistrado não está obrigado a deferir todas as provas requeridas pelas partes, podendo indeferir aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, conforme CPC, art. 370. 4. No caso, os documentos constantes dos autos, incluindo o Termo de Adesão, demonstraram de forma clara os valores pactuados (R$ 54,90 nos seis primeiros meses e R$ 104,90 a partir do sétimo mês). O contrato foi assinado e não impugnado pelo apelante, sendo suficiente para a resolução do litígio. 5. Descontos concedidos em contatos telefônicos pela apelada configuram mera liberalidade, sem modificação do contrato. 6. A controvérsia não extrapola o mero aborrecimento, não configurando dano moral indenizável. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. O indeferimento de provas complementares, quando desnecessárias à resolução do mérito, não configura cerceamento de defesa, nos termos do CPC, art. 370. 2. A existência de contrato claro e incontroverso impede a alegação de descumprimento contratual quando os fatos apurados confirmam o cumprimento das obrigações pactuadas. 3. Controvérsias contratuais que não excedam os limites do mero aborrecimento não configuram dano moral indenizável.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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