Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 441.5889.4182.1335

1 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA CORRÉ EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA LITISCONSORTE. POSSIBILIDADE. CPC, art. 1.005. 1.

Esclarece-se que o juízo de retratação ficará restrito ao tema «ISONOMIA SALARIAL - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA que foi analisado no julgamento do Recurso de Revista da ré SERVITIUM LTDA, prevalecendo, em relação às demais matérias e recursos o decidido no acórdão publicado em 12.12.2016. 2. Observo que o recurso extraordinário interposto pela ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL atacou o acórdão desta Primeira Turma quanto a essa matéria que, como já registrado, foi examinado no recurso de revista da corré SERVITIU LTDA. 3. Como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL figura como litisconsorte da corré SERVITIUM LTDA e foi condenada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas reconhecidos em face dessa última demandada, vislumbra-se a viabilidade do manejo do recurso extraordinário pela primeira com fundamento no CPC, art. 1.005, verbis: « O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses . 4. Assim, embora o recurso extraordinário tenha sido interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o juízo de retratação recai sobre o julgamento do recurso de revista interposto por SERVITIUM LTDA. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos previstos para a categoria dos bancários, restabelecendo-se, quanto às horas extras, a sentença de primeira instância. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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