Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inocorrência. Tutela de urgência revogada pela reforma da sentença. Desnecessidade de manifestação expressa. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou integralmente a sentença. O embargante alega omissão quanto à revogação da tutela de urgência, afirmando que esta seria necessária para retomar os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da embargada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à revogação da tutela de urgência, que foi confirmada pela sentença de procedência, posteriormente reformada integralmente pela Câmara no julgamento do recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência possui natureza provisória e foi substituída pela sentença de procedência, que a confirmou. 4. A reforma integral da sentença pela Câmara no julgamento do recurso de apelação torna a manutenção da tutela de urgência lógica e juridicamente incompatível com o acórdão, que é a última decisão de mérito prolatada na ação. 5. Não há omissão a ser suprida, uma vez que a decisão mais recente, proferida no julgamento do recurso de apelação, prevalece para todos os efeitos. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: A tutela de urgência tem natureza provisória e é substituída pela sentença. Sendo a sentença reformada integralmente em julgamento do recurso de apelação, a tutela de urgência não subsiste, prevalecendo a última decisão de mérito para todos os efeitos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CF/88, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Relatora Ministra Diva Malerbi, julgado em 08/06/201(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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