Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VENDA DO BEM. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. INCLUSÃO DE DÉBITOS DE IPVA, DPVAT, LICENCIAMENTO, TRANSFERÊNCIA E DEMAIS DESPESAS SUPORTADAS COM A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO POR PREÇO VIL. RESULTADO Da LeiLÃO QUE NÃO ALCANÇOU O VALOR DA TABELA FIPE. IRRELEVÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL QUE APUROU A EXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DO BANCO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VIRTUDE DE ATUAÇÃO RECURSAL. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
1. O art. 2º do Decreta Lei 911/1969 autoriza o credor fiduciário a incluir, na prestação de contas, as despesas suportadas com a consolidação da propriedade, o que abrange os débitos de IPVA, licenciamento e multas anteriores à apreensão do veículo. 2. Embora seja possível que a venda em leilão do veículo objeto de busca e apreensão não alcance o preço de mercado, não existe fundamento para atribuir à instituição financeira a responsabilidade por esse resultado. Somente existe razão para adotar o valor da Tabela Fipe como parâmetro nas hipóteses em que não ocorre a comprovação da venda do produto. 3. No caso concreto, o credor fiduciário comprovou o valor pelo qual o veículo foi vendido, o qual foi considerado na apuração do saldo devedor pelo perito judicial, cujo laudo restou corretamente homologado, não havendo que se falar em preço vil. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 5. Em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor atualizado do débito apurado, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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