Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.7955.0540.4135

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 1.2. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 1.3 Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 1.4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de sequela permanente causado por acidente de trabalho, «com redução de sua capacidade laboral total e temporária (no período de afastamento previdenciário), e parcial e definitiva, porque as sequelas exigem esforços suplementares no exercício da profissão, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. 2. PENSÃO. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. No caso, o recurso de revista vem calcado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, a reclamada não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 8º, na medida em que se limitou a transcrever as ementas dos julgados, sem demonstrar de modo analítico as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF