Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.9698.3605.3162

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA DECISÃO ORA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. No caso, quanto ao tema dos minutos antes e após a jornada, nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, a reclamada não dirigiu uma linha sequer à questão de as normas coletivas fixarem a variação do registro de ponto em 40 minutos, nem apontou a violação da CF/88, art. 7º, XXVI e nada mencionou acerca do precedente vinculante referente ao Tema 1046 do STF. Logo, a única questão trazida nas razões do presente agravo constitui inovação recursal e encontra-se preclusa ao debate. No tocante ao tema «descanso semanal remunerado e reflexos, não há sucumbência. No aspecto, o Regional consignou, no caso de a empresa integrar os valores devidos a título de descanso semanal remunerado ao valor da hora normal - conforme prática já incorporada na sua rotina de pagamento (forma prevista na Cláusula Segunda do ACT de 2000) -, as horas extras reconhecidas em Juízo não devem produzir novos reflexos em DSRs, para que não haja bis in idem . Assim, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do CPC, art. 996 ( CPC/1973, art. 499, vigente à época de interposição do apelo). De qualquer forma, imperioso salientar que a controvérsia, neste tema, não foi resolvida em face da desconsideração da norma coletiva, razão pela qual não há cogitar de aplicação da tese vinculante e de eficácia erga omnes firmada pelo STF no Tema 1046 e nem de violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo não provido.... ()

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