Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO NA FORMA MAJORADA E EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PROMOVIDA PELO JUÍZO CRIMINAL EM FAVOR DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REQUER A REFORMA DO ENTENDIMENTO, APONTANDO QUE A PENA MÁXIMA EM ABSTRATO ATRIBUÍDA AOS CRIMES IMPUTADOS NA QUEIXA-CRIME ULTRAPASSAM O PATAMAR DE DOIS ANOS PREVISTO na Lei 9.099/95, art. 61.
Assiste razão à defesa. In casu, a queixa-crime descreve que o querelado, em resposta ao pedido de rescisão contratual efetuado pelo querelante, enviou mensagens de cunho difamatório a seu cliente, por correio eletrônico, visando denegrir a sua atuação profissional, além de praticar injúria ao copiar o documento ao querelante, ora recorrente. Destaca que as mensagens tiveram como destinatários, além do próprio querelante, dois gestores da empresa Dialcar Estaleiro e Serviços Marítimos Ltda. e que o envio se deu por e-mail de uma de suas funcionárias. Em tal cenário, refere a ocorrência das condutas em concurso formal impróprio e com a causa de aumento prevista no CP, art. 141, III. Consoante o entendimento E. STJ, a fixação da competência em casos tais deve levar em conta a soma das penas máximas cominadas aos delitos, com a majorante imputada também em patamar máximo, somando-se, ainda, o incremento decorrente do concurso de crimes. Destaca-se, nesse diapasão, o posicionamento adotado por esta Câmara Criminal que, em hipótese semelhante à aqui examinada, considerou a delimitação da imputação contida na Queixa-Crime para determinar o processamento perante o Juízo Comum (0055377-79.2022.8.19.0001 - Recurso em Sentido Estrito, Relatora: Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARAES GUERRA GUEDES. Julgamento: 22/02/2024). No caso sub examine, a ação penal privada aponta a consecução, em tese, de três delitos contra a honra, sendo dois de difamação (art. 139, CP, pena máxima abstratamente cominada em um ano) e um de injúria (art. 140, CP, pena máxima de 6 meses), com a incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III (aumento em 1/3) e somadas na forma do art. 70, parte final, ambos do CP, assim excedido o limite de 02 anos previsto na Lei 9.099/95, art. 61. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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