Legislação

CP - Código Penal

Art. 141

Parte Especial - (Ir para)

Título I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Ir para)

Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA (Ir para)
  • Disposições comuns
Art. 141

- As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 01/12/2021).

Redação anterior: [II - contra funcionário público, em razão de suas funções;]

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;

IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código. [[CP, art. 140.]]

Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 31 (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 09/07/2022).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 110. Vigência em 01/01/2004): [IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.]

§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 2º (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.

§ 2º. Promulgação do veto reformado. DOU 30/04/2021.

Redação anterior (original): [§ 2º - (VETADO e acrescentado pela Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 2º).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total