Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 443.6200.4758.9498

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. APELO DESFUNDAMENTADO NOS TEMAS. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, os óbices impostos pela decisão agravada, referentes ao descumprimento do contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, em relação ao tema «indenização por dano patrimonial - pensão mensal vitalícia - parcela única e à aplicação da Súmula 422/TST, em relação ao tema «doença ocupacional - danos extrapatrimoniais e patrimoniais. 2. No entanto, em sede de agravo, a parte tece alegações genéricas para o seguimento do seu apelo, limitando-se a se insurgir contra a decisão no ponto em que não reconhece a transcendência da causa. 3. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 4. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.... ()

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