Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 443.8050.1545.0523

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Ilegitimidade ativa. Cessão de crédito.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que não reconheceu a prescrição intercorrente e ilegitimidade ativa do Banco do Brasil S/A. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve a consumação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil;(ii) saber se o Banco do Brasil S/A. detém legitimidade ativa na execução em razão da cessão de crédito. III. Razões de decidir 3. Não se constata a ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que o exequente se manteve diligente, promovendo atos processuais relevantes ao andamento da ação. Não houve paralisação processual superior a cinco anos. 4. A ilegitimidade ativa do Banco do Brasil não se sustenta, pois, apesar de ter sido noticiada a cessão de crédito, a instituição financeira original permaneceu peticionando nos autos, devidamente representada, não havendo manifestação da suposta cessionária na qualidade de exequente até que seja formalmente requerida a alteração do polo ativo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido na parte conhecida. Tese de julgamento: Não ocorre prescrição intercorrente quando o exequente permanece diligente e não há paralisação do processo por mais de cinco anos. A cessão de crédito não altera a legitimidade ativa enquanto não for formalmente requerida a modificação do polo ativo da execução. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, § 5º, I; CPC, art. 921 e CPC, art. 778. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.604.412 - SC, Ministro Marco Aurelio Bellizze, 27/06/201

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