Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de voo - Ação indenizatória - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação parcialmente procedente. 1. Cancelamento do voo não permitindo o reconhecimento de dano moral indenizável, à luz do disposto no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, introduzido pela Lei 14.034/20, e da moderna orientação do STJ sobre a específica questão. 1.1. Cancelamento do voo, ademais, decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme amplamente demonstrado nas matérias jornalísticas trazidas com a peça de defesa. Circunstância não permitindo concluir que houvesse possibilidade técnica para a partida do voo contratado pelo autor em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 2. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte de fornecer assistência material ao autor no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida de forma adequada. Dano moral que se reconhece por tal prisma. Indenização que se arbitra em R$ 3.000,00, diante das peculiaridades do caso. 3. Sentença reformada, com a proclamação da parcial procedência da demanda. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade exclusiva da ré (Súmula 326/STJ).
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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