Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE APLICOU A MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - A 4ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, decidiu aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, após reconhecer à unanimidade a manifesta improcedência. 2 - Contudo, o primeiro e o quarto julgados transcritos nas razões dos embargos, oriundos respectivamente da 2ª Turma e desta SDI-1, referem-se à multa do CPC/1973, art. 557, § 2º, e não à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Embora regulem igualmente a multa em agravo, os dois dispositivos possuem redações distintas, circunstância que retira do aresto modelo a especificidade necessária à configuração de dissenso jurisprudencial. Precedentes. 3 - Por sua vez, o segundo paradigma invocado pela recorrente, prolatado pela 3ª Turma, trata de hipótese em que o agravo não foi considerado «manifestamente inadmissível ou infundado, em razão de particularidade próprias do processo, sem abranger, portanto, a mesma circunstância que motivou a aplicação da penalidade no acórdão recorrido, vale repetir, a improcedência do agravo. 4 - Da mesma forma, o terceiro modelo ofertado a confronto, originário da 6ª Turma, fala genericamente na utilização do agravo «como única medida judicial cabível contra o despacho impugnado e na tese de que «o exercício do direito de recorrer, por si só, não implica em ato de deslealdade processual, sem também envolver a improcedência do agravo. 5 - Nesses termos, conclui-se que não foi observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido.
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