Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no CP, art. 157, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Recurso defensivo.
Preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal do agente. Reconhecimento fotográfico realizado em sede policial e ratificado em Juízo. Vítima que reconheceu o Apelante com absoluta certeza, tanto em Delegacia quanto em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações coerentes prestadas em sede policial e em Juízo. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, pelo registro de ocorrência aditado, pelos termos de declarações, auto de apreensão, auto de reconhecimento de objeto, Laudo de Exame de Descrição de Material, Laudo de Exame de Avaliação ¿ Merceologia Indireta, Laudo de Sanidade Mental e Dependência de Drogas, bem como pela prova oral produzida em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica tanto em sede policial quanto em Juízo pela vítima. Depoimento coerente prestado por testemunha em Juízo. Réu que se manteve em silêncio em Juízo e em sede policial apresentou versões contraditórias. Tese defensiva. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da personalidade do agente. Reforma que se faz necessária. Valoração negativa de personalidade sem a presença de elementos concretos nos autos. Jurisprudência do STJ. Pena-base redimensionada para o mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, I. Agente reincidente, conforme FAC. Ausência de circunstâncias atenuantes. Aumento na fração de 1/6 (um sexto). Redimensionamento da pena intermediária em razão do afastamento das circunstâncias negativas na primeira fase. Pena intermediária que restou estabelecida em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º `a¿, do CP. Agente reincidente. Quantum da pena fixado que é prestigiado. Substituição de pena ou aplicação do sursis. Não cabimento. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda todos os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e provido em parte. Preliminar rejeitada. Redimensionamento da pena. Manutenção dos demais termos do julgado.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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