Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 446.0811.2561.4370

1 - TJSP Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Recurso Ministerial buscando a exasperação da pena-base, o reconhecimento da circunstância agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 302, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (não possuir o acusado permissão para dirigir ou carteira de habilitação), a fixação de regime inicial semiaberto e a fixação do valor mínimo para reparação do prejuízo no importe de R$ 50.000,00 como dano moral sofrido pela família da vítima.Recurso defensivo buscando a absolvição com fulcro no art. 386, III ou VII, do CPP, ou aplicação do perdão judicial, extinguindo-se a punibilidade, nos moldes do CP, art. 107, IX.Homicídio culposo na direção de veículo automotor - Autoria e materialidade comprovadas - Acusado que dirigia em alta velocidade, embriagado e sob efeito de drogas - Colisão com um poste - Um dos ocupantes do veículo foi a óbito - Acusado que não tomou as cautelas necessárias e agiu com imprudência - Prova testemunha e pericial seguros - Culpa devidamente demonstrada - Condenação que se mantém.Dosimetria - Pena-base exasperada, diante da culpabilidade exacerbada - Na segunda etapa, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade de aplicação da agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública. Entendimento majoritário desta Câmara Criminal, com ressalva - Na terceira fase, ausentes causas modificativas. De ofício, redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor em patamar proporcional à pena corporal.Fixação de regime inicial semiaberto Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Reparação de dano - a ser melhor analisada na esfera cível, diante das circunstâncias do caso concreto.Recurso Defensivo desprovido.Recurso Ministerial parcialmente provido. Exasperação da reprimenda e fixação de regime inicial semiaberto.Pleito de indenização - a ser melhor analisado pelo MM. Juízo cível. Expedição de mandado de prisão oportunamente

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