Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DO RECURSO E SEM INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição integral dos tópicos do acórdão regional no início do recurso e sem destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não basta ao cumprimento da exigência legal. Recurso de revista não conhecido.
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