Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de comutação com base no Decreto 11.846/2023. Recurso da defesa. 1. Sentenciado que cumpre pena por várias condenações. 2. No caso de mais de uma condenação, para fins de aferição do benefício, há que se considerar a soma das infrações, nos termos da regra estampada no Decreto 11.846/2023, art. 9º - e não cada uma das penas individualmente. 3. No caso de concurso com crime impeditivo, os benefícios relativos ao crime não impeditivo reclamam o cumprimento de ao menos 2/3 da pena do crime impeditivo (art. 9º, par. único, do Decreto 11.846/2023. 4. A expressão concurso com crime constante do par. único, do art. 9º deve ser compreendida em sentido lato, abarcando também a fase de execução (denotando execução de penas de vários delitos), não compreendendo somente delitos que tenham sido objeto do mesmo processo ou guardem entre si algum liame (relação de conexão ou continência), mas igualmente a situação resultante da unificação de pena em sede de execução. O dispositivo há de ser interpretado em conjunto com a norma do «caput". 5. Sentenciado que ainda não cumpriu 2/3 da pena relativa ao crime impeditivo. 6. Não logrou a defesa demonstrar que a situação do paciente se amolda a alguma das hipóteses de indulto (ou mesmo comutação), previstas no citado Decreto 11.846/2023. Recurso desprovido
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