Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - RETALIAÇÃO DA EMPRESA EM VIRTUDE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA PELO EMPREGADO . TERMO INICIAL E FINAL DE ALEGADA ESTABILIDADE NO EMPREGO, QUE ENSEJOU A DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. Impende salientar que efetivamente a Lei 13.146/2015 acrescentou aa Lei 9.029/95, art. 1º a expressão « entre outros «, de modo que o referido preceito legal passou a vigorar com a seguinte redação: « Art. 1 o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no «. Contudo, há de se ressaltar que a expressão « entre outros « apenas tornou claro que o rol de condutas tipificadas como discriminatórias pela Lei 9.029/95, art. 1º em sua redação original era meramente exemplificativo, abarcando até então toda e qualquer conduta discriminatória. É o que se conclui da seguinte expressão, presente também na redação original da Lei 9.029/95, art. 1º, vigente inclusive no período do vínculo contratual entre o autor e a ora embargante, « fica proibida a adoção de qualquer prática «. É de se destacar ademais que a questão relativa ao marco inicial e final de alegada estabilidade no emprego, que ensejou a determinação da reintegração, não foi debatida no v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, estando ausente o prequestionamento e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência no âmbito desta Corte uniformizadora. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, sem conferir-lhe efeito modificativo.
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