Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo.
Relação de Consumo. Ação indenizatória. Acidente entre veículo particular e animal solto na rodovia. Alegação de falta de recursos de segurança na estrada conservada pelo serviço público concedido à empresa ré. Sentença de procedência. Irresignação da concessionária. Manutenção. Concessionária que responde pela falha no serviço público assumido em regime de concessão. Regra geral da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º, da CF/88) excepcionada, em caso de atuação omissiva do agente. Contudo, a omissão específica atrai a responsabilidade objetiva, quando o Estado apresenta um dever de agir próprio e anterior ao dano, por estar vinculado a uma situação jurídica. Demonstração da conduta estatal (omissiva), do dano e da relação de causalidade entre ambos. Teoria do Risco Administrativo. Ônus de provar o eventual rompimento do nexo de causalidade (força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro), que incumbe à concessionária ré e não foi demonstrado. Falta de instalação dos equipamentos de segurança ou insuficiência da frequência das vistorias na extensão da rodovia, ainda que estabelecida no contrato de Concessão. Assunção dos riscos decorrentes do serviço que não recai sobre o consumidor. Foco na relação de consumo, a despeito do contorno de Direito Administrativo. Não verificação da culpa exclusiva do terceiro a romper o nexo causal. Previsibilidade da presença de animais nos limites das estradas. Omissão da concessionária em conter a probabilidade da ocorrência do acidente. Evitabilidade. Risco que integrou a proposta de assunção do serviço, com arbitramento do preço necessário para o desempenho. Ônus da prova invertido. Possibilidade de regresso entre concessionária e concedente que não se discute no processo ajuizado pelo consumidor. Responsabilidade da concessionária pelos danos causados por animais na pista - Tema Repetitivo 1.122 do E. STJ. DANOS MATERIAIS. Princípio da Reparação Integral - art. 944 do CC e CDC, art. 6º, VI. DANOS MORAIS configurados. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem excesso. Razoabilidade e proporcionalidade. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedentes citados: REsp. Acórdão/STJ. Relator: Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Corte Especial. Acórdão publ. 26/08/2024; 0000180-43.2021.8.19.0012 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 23/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) e 0000038-27.2014.8.19.0063 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julgamento: 23/09/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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