Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não cumpriu com o aludido requisito para fins de conhecimento do apelo, uma vez que os trechos do acórdão regional proferido em agravo de petição e transcritos no arrazoado recursal encontram-se totalmente ilegíveis, impossibilitando, desta forma, a completa identificação de seus conteúdos. Neste contexto, tendo em vista que a referida transcrição não atende ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, afigura-se correta a d. decisão ora agravada, no que manteve a inadmissibilidade do recurso de revista interposto. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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