Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . 1. Na forma do CLT, art. 896, somente cabe recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, sendo inadmissível, portanto, a interposição do referido apelo extraordinário em face de acórdão proferido pela SBDI-2/TST. Fixada tal premissa, a mesma sorte segue em relação ao agravo de instrumento, o qual objetiva destrancar apelo manifestamente incabível . Não bastante, assinala-se que a disciplina do CLT, art. 897 não prevê a interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Relator com base no CPC/2015, art. 932. Desse modo, à evidência de erro grosseiro e da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, considero incabível o agravo de instrumento interposto pelo impetrante. Agravo de instrumento não conhecido.
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