Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 447.0010.2612.3880

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. . CARACTERIZAÇÃO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DOS TURNOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O CF/88, art. 7º, XIV, não fixa a periodicidade da alternância de turnos necessária à configuração do regime de trabalho em turnos de revezamento. O pressuposto do direito à jornada especial prevista no citado dispositivo é a alternância de turnos que compreenda, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno (Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 desta Corte). A circunstância de a alternância ter periodicidade quadrimestral não descaracteriza o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Precedentes. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A controvérsia possui contornos fático probatórios, haja vista que restou consignado o acórdão regional que a diferença salarial recebida pela reclamante não decorreu de vantagem pessoal, mas do desvio de função, e que inexiste quadro de carreira homologado pelo MTE. Portanto, não há falar em violação aos dispositivos apontados. Os arestos colacionados afiguram-se inespecíficos ao cotejo de teses, uma vez que ausente a identidade fática entre os paradigmas e o acórdão regional. Incidência da Súmula 296/TST, I. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O recurso de revista, interposto na vigência da Lei 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Isso porque não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O SALÁRIO-BASE COM ADICIONAL DE 100%. Com efeito, a jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que se deve considerar válida a norma coletiva que estabelece o salário-base do empregado como base de cálculo de horas-extras, por ser a contrapartida da majoração do percentual do adicional do labor extraordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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