Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 449.9021.6434.5064

1 - TJSP PROCESSO - A

inicial satisfaz os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC/2015 (correspondentes aos arts. 282 e 283, CPC/1973) - Dos fatos e fundamentos jurídicos narrados na inicial, decorre logicamente o pedido formulado com as devidas especificações e a inicial é inteligível - Na espécie, a inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC/2015 (correspondentes aos arts. 282 e 283, CPC/1973), pois dela consta a pretensão deduzida pelos fatos e fundamentos especificados e deles decorre o pedido formulado com as devidas especificações, certo e determinado, visto que clara a prestação jurisdicional objetivada e os limites da pretensão deduzida, consistente em declaração de inexistência do débito descrito na inicial e apontado em nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, fundamentada, no caso dos autos, em alegação de que desconhece a dívida e de que não foi notificada acerca da inscrição - Dos termos em que proposta a demanda, com observação de que a aferição das condições da ação, inclusive legitimidade das partes, é feita com base na relação substancial, tal como apresentada pela parte autora na inicial, e não se confunde com o julgamento do mérito, conforme orientação que se adota, de rigor, o reconhecimento de que: (a) o pedido formulado é juridicamente possível, dado que não vedado no ordenamento jurídico; (b) está presente o interesse de agir, ante a adequação da via eleita para a pretensão deduzida; e (c) a legitimidade das partes, uma vez que a parte ré é titular do interesse que se opõe ao da parte autora - Em ações declaratórias negativas, em que o consumidor nega a contratação de serviço cobrado ou alega indevida inscrição de débito em cadastro de inadimplente, por não reconhecimento da existência da dívida, em razão de contrato bancário celebrado entre ele e a instituição financeira ré, incumbe a essa provar a existência e a origem do débito, cuja exigibilidade é impugnada pelo correntista, ou seja, do fato constitutivo da dívida por ele cobrada, seja por envolver fato negativo (CPC/2015, art. 373, II, correspondente ao CPC/1973, art. 333, II), sendo difícil a produção de tal prova pela parte autora, seja por força do disposto nos arts. 6º, VIII, e 14, caput, do CDC - Como, na espécie, (a) a inicial está instruída com extrato de banco de dados comprovando a existência das inscrições em cadastro de inadimplentes imputadas como ilícitas (fls. 44), e (b) a juntada de documento completo e atualizado da consulta de seu CPF no cadastro de proteção ao crédito, ocorrência determinada no despacho de emenda da inicial, na fase do CPC/2015, art. 321, não atendido pela parte autora apelante, não constitui documento indispensável, nos termos do CPC/2015, art. 320, de rigor, (c) a reforma da a r. sentença, para afastar o julgamento de indeferimento da inicial e de extinção do processo, sem julgamento do mérito, com determinação de prosseguimento do feito em seus trâmites legais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF