Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica incontroversa. Validade da contratação. Ausência de comprovação de vício de consentimento. Pedido de indenização por danos morais e materiais indeferido. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. A autora, pensionista, propôs ação alegando que acreditava ter contratado um empréstimo consignado, mas foi surpreendida ao constatar que firmou contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sustenta que não houve transparência na contratação e que o valor mínimo descontado da fatura induz à ilusão de quitação do débito. Pede a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve a validade da contratação de cartão de crédito consignado e a alegação da autora de que acreditava estar firmando contrato de empréstimo consignado comum. A autora também questiona a legalidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário e a falta de clareza no contrato. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é incontroversa, tendo a autora admitido mais de uma vez a contratação com o réu, restando provado que se tratava de contrato de cartão de crédito consignado, modalidade esta com previsão legal na Lei 10.820/03. 4. O réu demonstrou, por meio de documentos, a regularidade da contratação e a utilização do crédito disponibilizado pela autora. Não houve prova de vício de consentimento ou de fraude na contratação. 5. Não há elementos que indiquem prática abusiva ou erro substancial por parte do banco apelado, que agiu dentro dos parâmetros legais previstos para essa modalidade de crédito. 6. Quanto aos danos morais, não há comprovação de ilicitude na conduta do réu, sendo o mero inadimplemento contratual insuficiente para ensejar reparação. Do mesmo modo, a repetição do indébito em dobro não se aplica, uma vez que não houve irregularidade na cobrança. 7. A modalidade de cartão de crédito consignado está prevista na legislação, e o contrato firmado possui validade, conforme demonstrado nos autos. A parte autora pode, se desejar, solicitar o cancelamento do cartão de crédito conforme o art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, devidamente comprovada e com utilização do crédito, é válida e legal. Não se reconhece nulidade do contrato, nem se configura dano moral ou material em razão da modalidade de crédito contratada. Dispositivos relevantes citados: Lei 10.820/03, art. 1º, §1º; CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, I e II; INSS/PRES 28/2008, art. 17. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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