Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 451.8058.1731.7818

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DOS arts. 370, 371 E 447, § 3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 765 DA CLT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

O Tribunal Regional consignou, expressamente, que a contradita do Sr. José Ricardo dos Santos da Silva foi acolhida por concluir o Magistrado de origem que, sendo a testemunha indicada o motorista do caminhão que atropelou o reclamante, tem interesse no deslinde da causa, nos termos do art. 447, § 3º, II, CPC. Ora, considerando que a conduta do Sr. José Ricardo dos Santos da Silva, empregado da ré que dirigia o veículo que atropelou o reclamante, ensejou, a princípio, a responsabilização da ré, é inequívoco seu interesse na solução da demanda e ausência de isenção para depor como testemunha. Ademais, os CLT, art. 765 e CPC art. 370 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando acolhida contradita à testemunha, ou quando negada a oitiva de testemunha ou de informante, uma vez que ouvida outra testemunha na instrução processual. Outrossim, destaque-se que esta Corte tem procurado examinar com cautela as controvérsias relativas à suspeição de testemunhas, notadamente porque o livre convencimento do magistrado que preside a instrução deve ser considerado, nos termos do CPC, art. 371. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILDIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, I, E § 8º, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Verifica-se, de plano, que a ré procedeu à transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaque das teses jurídicas que buscava ver examinada por esta Corte Superior, o que não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ademais, no que se refere à alegação de divergência jurisprudencial, constata-se que a parte não cumpre o requisito previsto no CLT, art. 896, § 8º, uma vez que não realiza o cotejo analítico, explicitando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente os aludidos requisitos formais, resta inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas em destaque. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou, especialmente, a extensão do dano para majorar as quantias fixadas, as quais são suficientes para atender a finalidade da indenização pretendida. Assim, não se vislumbra violação aos artigos tidos como violados, bem como incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. FILHO MENOR DE EMPREGADO FALECIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO FINAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Verifica-se, de plano, que a recorrente procedeu à transcrição integral do capítulo do acórdão regional correspondente ao tema em epígrafe (págs. 353/354), sem destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, da contrariedade à Súmula desta Corte, ainda, da divergência jurisprudencial. Ausente o aludido pressuposto formal, resta inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF