Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 454.0393.5779.4130

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO -

suplementação de aposentadorias e pensÕES - AJUSTAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL - cobrança - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO - VIGÊNCIA DO CPC/73 - CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA OU ENTÃO O MONTANTE DA CONDENAÇÃO - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR uma DAS TRÊS COEXECUTADAS REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE coexecutada AO ACOLHIMENTO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta C. 5ª Câmara de Direito Público, já decidiu a respeito de idêntica matéria jurídica, na oportunidade do julgamento do recurso de agravo de instrumento 2113446-10.2024.8.26.0000, em 27.5.14, envolvendo a parte coexecutada diversa (EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A.). 2. Possibilidade, na hipótese dos autos, de esclarecimento quanto ao arbitramento dos ônus decorrentes da sucumbência, reconhecida. 3. Ocorrência de mero equívoco material no r. título judicial exequendo, passível de correção, na forma do CPC/2015, art. 494, I. 4. Adoção do valor atribuído à causa, como base de cálculo, incompatível e contraditória à referência ao fundamento legal determinado na hipótese concreta (valor da condenação, consoante a previsão do CPC/73, art. 20, § 3º). 5. Possibilidade, excepcional, de correção do critério adotado na origem, para a fixação dos referidos ônus decorrentes da sucumbência, mediante a prevalência do regime legal, ou seja, o valor correspondente a 10%, sobre o montante do crédito, objeto da condenação. 6. Extensão dos efeitos do resultado do referido r. julgamento, em desfavor de outra parte coexecutada, EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia, determinada por meio da r. decisão do D. Juízo de origem, ora questionada, confirmada. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição da impugnação à etapa executiva, apresentada pela parte coexecutada, EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia, sem a condenação da mesma litigante ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, por força da Súmula 519, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ; b) determinação, tendente ao prosseguimento da fase executiva, em relação à referida parte codevedora, nos termos do título judicial e da legislação pertinente; c) rejeição da segunda impugnação à mesma fase executiva, oferecida pela outra parte coexecutada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A.; d) extinção da referida execução judicial, relativamente à parte coexecutada, CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, com fundamento nos arts. 487, III, «b e 924, II, do CPC/2015. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia, desprovido... ()

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