Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE DEFINITIVAMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 288 E 317, TRÊS VEZES, N/F DO art. 71, TODOS DO CP, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. PRETENSÃO REVISIONAL VOLTADA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RELATIVA AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PENA FINAL QUE RESTOU FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 ANOS, NOS TERMOS DO CP, art. 109, V. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO E O TRÂNSITO EM JULGADO. BUSCA, AINDA, EM RELAÇÃO À REPRIMENDA REMANESCENTE DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, FIXADA EM 03 (TRÊS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, AFIRMANDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CP, art. 44. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. ALTERNATIVAMENTE, A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. POR FIM, PRETENDE A DETRAÇÃO DO TEMPO DA PENA CUMPRIDA PREVENTIVAMENTE. COM RAZÃO, EM PARTE, O REVISIONANDO. A PRESCRIÇÃO É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. CPP, art. 61. ENTRE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO, EM 01/02/2017, E A CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM 02/04/2024, DECORREU PERÍODO SUPERIOR A 7 ANOS. PENA DEFINITIVA DO CRIME DO CP, art. 288, FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUE SE VERIFICA EM 4 ANOS, NOS TERMOS DO art. 109, V, C/C art. 110, §1º, AMBOS DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO REQUERENTE QUE SE IMPÕE. TODAVIA, OS DEMAIS PEDIDOS NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES E DA MAIOR CULPABILIDADE DO RÉU PELO SENTENCIANTE QUE FOI MANTIDA PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CP, art. 44. REGIME INICIAL FECHADO EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕEM OS arts. 59 E 33, §3º, DO CP. INVIÁVEL, EM SEDE EXCEPCIONALÍSSIMA DE REVISÃO CRIMINAL, A SUA ALTERAÇÃO. OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEP E EVENTUAL PROGRESSÃO DE REGIME DEVEM SER REQUERIDOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE, EM PARTE, PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO REQUERENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DO CP, art. 288, NOS TERMOS DOS arts. 107, IV, 109, V, C/C art. 110, §1º, E 119, TODOS DO CP. MANTIDO, NO MAIS, O DECRETO CONDENATÓRIO EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
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