Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO.
Mandado de Segurança. Isenção. Pessoas com limitações físicas. Restringida, pela Lei Estadual 17293, de 15 de outubro de 2020, a veículos especialmente adaptados para condução por deficiente, que não é o caso. Tributo anual. Fato gerador que ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. Lei Estadual 13296/2008, art. 3º. Lançamento que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. CTN, art. 144. Imposto que não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro e antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. CF/88, art. 150, III, «b e «c". A isenção fiscal pode por lei ser revogada ou modificada a qualquer tempo, mas só entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação. CTN, art. 178 e CTN, art. 104, III. Princípio da anterioridade com aplicação também à majoração indireta do tributo, pelo término da isenção para veículos não especificamente adaptados para condução por deficiente. Jurisprudência de Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Inconstitucionalidade do art. 13, III, da Lei Estadual 17293 reconhecida, em 01-09-2021, pelo Órgão Especial desta Corte. Possibilidade de revogação do benefício fiscal a qualquer tempo que impõe renovação anual do pedido, sem possibilidade por isso do seu reconhecimento para os exercícios seguintes. Segurança concedida para isenção de IPVA somente para o exercício de 2021. Reexame necessário não provido... ()
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