Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Obrigação de fazer ou de emitir a quitação prevista no art. 320 do CC, para baixa de hipoteca - Caderno probatório não fornece certeza sobre a existência de saldo devedor residual, enquanto que o devedor, por compra de imóvel, afirma ter pago valor superior ao que foi estabelecido - Presunções do regime que são interpretadas em favor do devedor pelo fato de ter realizado o pagamento de todas as parcelas, que foram recebidas sem ressalvas - O credor deixou passar instantes importantes para impugnar, de forma específica, os fatos alegados, o que permite aplicação do CPC, art. 344 - Observação, em termos da teoria do adimplemento substancial com outro viés, ou seja, diante do pagamento de todas as quantias escrituradas, razoável que se dê baixa na hipoteca pela quitação do principal, permitindo que, em outra ação, discuta o credor eventual saldo em seu favor. Provimento
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