Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.3108.7087.1444

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Sustação de protesto. Exigência de caução em dinheiro. Reforma parcial da decisão.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a sustação de protesto a depósito em dinheiro. A agravante alega a inexistência de prestação de serviços pela agravada e oferece bens em garantia, avaliados em valor superior ao débito. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se é legal exigir caução em dinheiro para a sustação de protesto ou se é possível a prestação de caução real. III. Razões de decidir A exigência de caução visa garantir a parte que sofre os efeitos da liminar, mas não precisa ser em dinheiro. A caução pode ser real ou fidejussória, desde que idônea para ressarcir os danos suportados. A exigência de depósito em dinheiro não é regra absoluta e pode ser substituída por caução real. Decisão reformada parcialmente. IV. Dispositivo e tese Recurso provido, em parte, para afastar a exigência de caução em dinheiro e permitir a prestação de caução real. Tese de julgamento: «1. A caução para sustação de protesto pode ser real. 2. O depósito em dinheiro não é imprescindível. ____________ Legislação: CPC, arts. 300, §§ 1º e 2º; art. 1.015, I. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2196637-50.2024.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 01/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2167447-42.2024.8.26.0000, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2106544-12.2022.8.26.0000; Rel. Alexandre David Malfatti; 20ª Câmara de Direito Privado; J. 30/11/2022

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