Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.3243.2334.7014

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO REGIDO PELA CLT. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO DO STF NA ADIn-MC 3395-6 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se desconhece a decisão do STF na ADIn-MC 3395-6, em que se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de causas entre o Poder Público e o servidor, cujo liame seja de natureza jurídico-estatutária. Tal entendimento, porém, não abarca a hipótese dos autos, em que o liame entre a administração e o empregado público é de cunho celetista. Precedentes da SBDI-1, das turmas do TST e do STF. Estando a decisão regional em consonância com esse entendimento, o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO LEI 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º. SALÁRIO BASE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO LEI 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º. SALÁRIO BASE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao Lei 11.350/2006, art. 9º, § 3º, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO LEI 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º. SALÁRIO BASE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei 13.342/2016 alterou a Lei 11.350/2006 que passou a estabelecer que, aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, quando no exercício em condições insalubres, fica assegurada a percepção de adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento ou salário-base: « § 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base : I - nos termos do disposto no CLT, art. 192 (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime; II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza «. Dessa maneira, nos termos da Lei 11.350/06, correta a decisão regional que entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário base do empregado. Recurso de revista não conhecido.

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