Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.4841.3625.6155

1 - TST RECURSO ADMINISTRATIVO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PERMANENTE - CURSO DE GRADUAÇÃO - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO DIPLOMA - PAGAMENTO RETROATIVO INDEVIDO - LEI 13.317/2016 C/C A PORTARIA CONJUNTA 2/2016 Recurso Administrativo interposto em face de decisão do Exmo. Ministro Presidente do TST, que indeferiu pedido de reconsideração, mantendo o indeferimento administrativo do requerimento de pagamento retroativo do adicional de qualificação relativamente ao período anterior à apresentação do diploma de curso superior. A Lei 13.317/2016 acresceu o, VI aa Lei 11.416/2006, art. 15, instituindo o Adicional de Qualificação aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. O dispositivo foi regulamentado pela Portaria Conjunta 2, de 5/8/2016, dispondo, no art. 6º, que o único documento hábil à concessão da parcela é o diploma, sendo inaceitáveis declarações, certificados ou certidões de conclusão de curso. Além disso, a norma dispõe que o adicional somente é devido a partir da apresentação do documento, sendo, portanto, vedado o pagamento retroativo da parcela. Na hipótese, é inviável o deferimento do pedido administrativo, uma vez que o diploma de Bacharel em Direito apenas foi apresentado à unidade administrativa responsável em 6 de março de 2020. Anteriormente a essa data, as unidades apenas dispunham do certificado de conclusão do curso, averbado em 2005 perante órgão administrativo diverso, já que o servidor apenas passou a estar vinculado a este Tribunal a partir de 2 de março de 2015, como consta no relatório emitido pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas. Recurso Administrativo a que se nega provimento.

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