Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CORREIÇÃO PARCIAL.
Tráfico de drogas (art. 33, caput, e art. 33, §1º, I, ambos da Lei 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, e parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003) . Indeferimento de diligências solicitadas na fase do CPP, art. 402. Pretensão de perícia em bolsa para verificar se, neste objeto, caberiam as drogas, armas e munições apreendidas. Prescindibilidade, uma vez que a autoria será atribuída, em eventual e futura sentença condenatória, com base em todo o conjunto probatório. Conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores. Nenhuma das diligências requeridas pela defesa se originou de circunstância ou fatos apurados na instrução, conforme determina o CPP, art. 402. A bolsa referida pela defesa encontra-se elencada nos autos desde o início das investigações, assim como a informação da apreensão de fuzis, colete balístico, drogas, munições e armas. Preclusão. Exame sobre a pertinência da diligência requerida que se insere no âmbito do poder discricionário do Juiz. RECURSO DESPROVIDO... ()
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