Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 457.1136.2479.4156

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE AJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA - CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - LEVANTAMENTO PARCIAL DE VALORES - INDEVIDA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO BANCO - RETORNO DOS AUTOS AO PERITO - CONFERÊNCIA DOS LEVANTAMENTOS REALIZADOS - I -

Decisão agravada que determinou o levantamento de valores pelo banco requerido, ora agravado, asseverando que nenhum valor mais é devido à autora, ora agravante, em razão do levantamento realizado a maior por ela - II - Matéria que se cinge ao levantamento dos ônus sucumbenciais devidos à agravante - III - Reconhecido que em agravo de instrumento anterior, já julgado por esta C. Câmara, os valores apurados no laudo pericial e posterior esclarecimentos do perito, foi homologado na origem e confirmado em 2ª instância - Impossibilidade de nova discussão sobre referidos valores, em face da preclusão - CPC, art. 507 - IV - Por outro lado, a insurgência recursal cinge-se aos levantamentos efetuados pela parte autora, ora agravante, a qual insiste em afirmar que realizou o levantamento de apenas R$38.523,71, ao passo que agora, está sendo-lhe imposta a devolução de R$108.632,58, os quais não teria levantado - Considerando que permanece a divergência entre as partes, e a vedação do enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do CC, é prudente que seja realizada nova conferência de todos os levantamentos já realizados nos autos, por ambas as partes, para que nenhuma delas seja prejudicada, por eventual erro de cálculo - Art. 524, §2º, do CPC/2015 - Nova conferência pela contadoria judicial, que deve se limitar à verificação dos valores levantados pela parte autora, e se ainda existe algum valor remanescente a ser pago em seu favor, bem como para apurar se de fato existe algum valor a ser devolvido pela mesma nos autos - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com determinação"... ()

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