Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Ausência de probabilidade do direito e garantia Ao juízo. Impossibilidade.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferida atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela ora agravante. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) se há nulidade da decisão agravada, por violação ao dever de fundamentação; e (ii) se é possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução no caso, em especial diante da ausência de garantia ao Juízo. III. Razões de decidir 3. É nula a decisão agravada, por violação ao dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX - CF/88), uma vez que foram empregados conceitos jurídicos indeterminados, sem demonstração de sua incidência no caso concreto (art. 489, § 1º, II, do CPC - CPC). 4. A questão trazida está em condições de imediato julgamento, sendo possível, portanto, a aplicação, por analogia, do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC (teoria da causa madura) 5. Para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, necessário, consoante o CPC, art. 919, § 1º, o preenchimento de três pressupostos: (i) a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris); (ii) a comprovação da existência de perigo na demora (periculum in mora); e (iii) a garantia do juízo. 6. No caso, ausente a garantia ao Juízo, bem como fundamentação relevante a demonstrar a probabilidade do direito. 7. A mais razoável interpretação do instrumento contratual é a de que tenha havido mera confusão com as palavras «CONTRATANTE e «CONTRATADA, sendo a agravante a devedora. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para decretar a nulidade da decisão agravada; e, em apreciação da questão de fundo, indeferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução. Tese de julgamento: «1. É possível a aplicação do CPC, art. 1.013, § 3º, por analogia, ao recurso de agravo de instrumento. 2. Para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, necessário, consoante o CPC, art. 919, § 1º, o preenchimento de três pressupostos: (i) a demonstração da probabilidade do direito; (ii) a comprovação da existência de perigo na demora; e (iii) a garantia do juízo. __________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC, arts. 489, § 1º, II, 1.013, § 3º, IV, e 919, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02.09.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17.06.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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