Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 457.7738.1242.2016

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA. ADULTERAÇÃO DE QUILOMETRAGEM DE AUTOMÓVEL. VÍCIO OCULTO.

I. Caso em Exame: Rodrigo Salles Begali ajuizou ação redibitória contra J. L. Veículos de Indaiatuba visando a rescisão do contrato de compra e venda de um automóvel, alegando adulteração da quilometragem. O autor adquiriu o veículo em 2019 e, ao tentar revendê-lo em 2020, descobriu a adulteração, o que levou à rescisão do negócio subsequente. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a adulteração da quilometragem do veículo justifica a rescisão do contrato e a indenização por danos morais, considerando a responsabilidade objetiva do fornecedor. III. Razões de Decidir: Embora não tenha constatado problemas in loco no veículo automotor, a análise de documentos e demais circunstâncias pelo perito nomeado pelo Juízo a quo desvelou ter ocorrido adulteração na quilometragem do automóvel periciado. A adulteração na quilometragem do automóvel aquirido pelo autor configurou vício oculto e justificou a rescisão contratual e a restituição do valor pago. A fraude decorrente da adulteração da quilometragem caracterizou dano moral que deve ser compensado pela empresa fornecedora que detém responsabilidade objetiva nos termos das regras do CDC. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Tese de julgamento: A adulteração da quilometragem de veículo configura vício oculto e justifica a rescisão contratual. Por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Legislação Citada: CDC, art. 18. CC, art. 445. CPC/2015, art. 85, § 11º; art. 489, § 1º. CF/88, art. 93, IX. ... ()

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