Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 457.8817.5809.8247

1 - TJSP Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, assumindo aquelas a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que a contratação se referia a «crédito de empréstimo pessoal, com opção do autor de desconto em conta - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente do autor que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003 - Rejeitada a pretensão recursal do autor a esse respeito.

Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido contrato taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC, configurando abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior ao quádruplo da taxa média de mercado à época da contratação, de 5,37% ao mês, correspondendo a 87,41% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para a época do ajuste - Taxa de juros remuneratórios pactuada afastada, devendo ser observada a taxa média de mercado - Pretensão recursal da ré a esse respeito afastada. Contrato bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Caso em que as parcelas do empréstimo foram descontadas posteriormente a 31.3.2021 - Restituição que deve ocorrer em dobro - Pretensão recursal da ré a esse respeito afastada. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autor que não demonstrou os transtornos que teriam sido causados pela ré com a taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Autor que não faz jus à ventilada indenização - Mantida a procedência parcial da ação - Pretensão recursal do autor a esse respeito afastada. Sucumbência - Honorários advocatícios - Imposição da verba honorária integralmente à ré - Verba honorária que foi fixada na sentença, em favor do autor, com base no proveito econômico - Proveito econômico obtido pelo autor que não se pode mensurar de imediato - Base de cálculo dos honorários que deve consistir no valor da causa, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do atual CPC - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da causa (R$ 20.260,90), devidamente atualizado - Sentença reformada nesse ponto - Apelo do autor provido em parte, desprovido o apelo da ré

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