Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Bancário e do Consumidor. Ação revisional de contrato bancário. Taxa de juros remuneratórios. Ausência de abusividade. Capitalização de juros. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional proposta pela consumidora, visando à revisão de contratos de empréstimo consignado. Alegação de abusividade na taxa de juros remuneratórios e na capitalização de juros. II. Questão em discussão2. A controvérsia envolve a possibilidade de revisão das taxas de juros pactuadas, sob alegação de abusividade, e a legalidade da capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. III. Razões de decidir3. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abusividade, conforme Súmula 596/STF e precedentes do STJ. A revisão contratual exige prova cabal de vantagem exagerada para o consumidor.4. No caso concreto, as taxas pactuadas (1,63% e 1,79% ao mês) estão abaixo de uma vez e meia a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (2,36%), afastando a alegação de abusividade.5. A capitalização de juros em periodicidade mensal é permitida, desde que expressamente pactuada, conforme Medida Provisória 2.170-36/2001 e jurisprudência consolidada pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ). Os contratos firmados preveem expressamente a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, o que evidencia a capitalização regular.6. Não há prova de irregularidades ou abusividades nos contratos celebrados, que foram livremente entabulados e apresentam conformidade com a legislação e jurisprudência aplicáveis. IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida para 11% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Tese de julgamento: «A estipulação de juros remuneratórios inferiores a uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central não configura abusividade. A capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é válida quando expressamente pactuada. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 170; CDC, art. 51; CPC/2015, art. 85, §11; Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10/03/2009; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 24/09/2012(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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