Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. NÃO PROVIMENTO. 1.
Nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º, são devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor apurado em liquidação da sentença. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a sucumbência recíproca ocorre quando há o indeferimento de algum ou alguns dos pedidos formulados na petição inicial, não havendo falar em sucumbência de parcela do pedido. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da verba honorária considerando a improcedência do pedido de indenização por danos morais, que foi um dos pedidos formulados pelo reclamante na exordial, decidiu conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da verba honorária sucumbencial, em montante equivalente a 5% sobre o valor da condenação, que é o limite percentual mínimo. Para tanto, sopesou o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado dos autores e o tempo exigido para o serviço. 4. O reconhecimento de eventual desproporcionalidade entre o percentual arbitrado e a complexidade da causa, na forma pretendida pelo agravante, demandaria o reexame de premissas fáticas, o que encontra óbice na Súmula 126. Precedentes. 5. Constata-se que a decisão regional está em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º e com a jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria, o que atrai a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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