Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO EXECUTADO - MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS. EXECUÇÃO.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1. Na hipótese, a decisão regional está de acordo com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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